Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.123.469

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTILÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula n. 282/STF. 2. A agravante sustenta ter havido prequestionamento implícito dos arts. 9º, 10 e 239 do CPC no acórdão recorrido, ao reconhecer, de forma expressa, a extensão dos efeitos da coisa julgada a pessoas que não participaram da relação processual originária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma especifica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 282/STF, de modo a afastar os óbices das Súmulas n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 5. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, voltado exclusivamente à apreciação dos pressupostos de admissibilidade, razão pela qual a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento implícito somente se configura quando o acórdão recorrido se pronuncia de forma expressa sobre a tese jurídica correlata aos dispositivos indicados como violados. No caso, a parte agravante não comprovou a manifestação no acórdão recorrido sobre as teses relacionadas aos arts. 9º, 10 e 239 do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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