Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.346
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA
115/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial.
3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme a Súmula 115/STJ.
4. A Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no
AREsp 2.506.209/SP, em 5/11/2025, manteve o entendimento consolidado
nesta Corte, no sentido de que, para suprir eventual vício de
representação processual, não basta a juntada de procuração ou
substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido
efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
5. Agravo interno não provido.
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