Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.258
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ
1. Controvérsia acerca da aplicação da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Da análise do agravo em recurso especial, nota-se que a agravante discorre sobre omissões no acórdão recorrido, mas apresenta argumentos genéricos quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Diante da inexistência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
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