Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.092
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE.
A interposição sucessiva de recursos sujeitos à unirrecorribilidade, em razão da preclusão consumativa, leva ao não conhecimento daquele que foi protocolado em segundo lugar.
Agravo interno não conhecido
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