Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.074
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por entidade de previdência
complementar contra decisão monocrática que conheceu do agravo para
negar provimento ao recurso especial, em demanda de revisão de
benefício complementar com pedido de inclusão do Complemento
Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo
da reserva matemática.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho
é competente para julgar o pedido de inclusão do CTVA na base de
cálculo da reserva matemática, quando a pretensão depende da
definição da natureza trabalhista da verba e de condutas do
empregador com reflexos na previdência complementar.
3. A questão em discussão também consiste em saber se incide a
Súmula 83/STJ para manter a decisão que negou provimento ao recurso
especial, diante da conformidade do acórdão recorrido com a
jurisprudência do STJ, e se a presença da patrocinadora na lide
atrai a competência da Justiça Federal.
III. Razões de decidir
4. A definição da natureza jurídica do CTVA e a verificação da
omissão do empregador na inclusão da verba na base de contribuições
configuram questão prejudicial trabalhista, atraindo a competência
da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição
Federal, com distinguishing em relação ao Tema 190/STF quando o
debate não se limita à relação previdenciária privada.
5. A orientação consolidada reafirma que causas envolvendo verbas
trabalhistas e seus reflexos em previdência privada devem ser
apreciadas, no que toca à matéria laboral, pela Justiça do Trabalho
(STF, Tema 1.166), podendo os pedidos estritamente previdenciários
ser deduzidos na Justiça Comum após a resolução da prejudicial.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, razão pela qual incide o óbice da Súmula
83/STJ, não tendo o agravo interno enfrentado de modo suficiente os
fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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