Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.123.030
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em controvérsia relacionada a contrato de prestação de serviços e alegações de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e abusividade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão
2. Questão em discussão: saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame do conjunto fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais, o que obsta o conhecimento do recurso especial, conforme orientação consolidada na Súmula 5/STJ. 4. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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