Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.964
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da
decisão monocrática.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do
agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos
da decisão recorrida.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
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