Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.883
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE
BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO.
1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em
recurso especial por inexistência de negativa de prestação
jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de
incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do
dissídio pela alínea "c".
2. Agravo interno não provido.
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