Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.842
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO. LEI 6.729/1979. REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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