Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.609
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão de origem enfrentou de modo fundamentado a matéria, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão sobre a insuficiência de recursos para concessão da gratuidade demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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