Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.603
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS
EM RAZÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL
MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
VERIFICADA. FALHA DE EQUIPE MÉDICA DO HOSPITAL. ADMINISTRAÇÃO DE
MEDICAMENTO CONTRAINDICADO. ALERGIA PREVIAMENTE INFORMADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REQUISITOS DO DANO MORAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ofensa aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC quando
o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir
decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que ficou comprovado
nos autos que a recorrida informou sua alergia à dipirona, sendo
essa anotação inserida no prontuário médico. A administração do
medicamento, apesar dessa contraindicação expressa, caracteriza
falha na prestação do serviço hospitalar. A pretensão de afastar a
responsabilidade do hospital, sob excludente de culpa exclusiva de
terceiro ou inexistência de vínculo, exigiria a revisão das
premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à falha
na prestação do serviço, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O quantum fixado pela Corte de origem, a título de danos morais,
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não se mostra excessivo, a
justificar sua reavaliação em recurso especial, sendo proporcional
à violação da esfera subjetiva da agravada.
4. A modificação das conclusões sobre a ocorrência de dano moral e a
revisão do quantum indenizatório também demandariam revolvimento do
conjunto fático-probatório, somente admitido em hipóteses
excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, o que não se
verifica; incide a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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