Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.561
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS. EFEITO NÃO IMPEDITIVO.
1. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno ou embargos de declaração, em virtude da preclusão. 2. O argumento sobre irretroatividade da Lei 14.454/2022 não foi enfrentado no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
3. As Diretrizes de Utilização da ANS não impedem terapias indicadas ao paciente quando comprovada a eficácia à luz das evidências científicas. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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