Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.382
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ admite a fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do exequente quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir o procedimento executivo, reduzir seu montante ou excluir algum executado. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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