Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.122.265
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 735/STF.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do recurso especial em ação de indenização securitária cumulada com tutela de urgência. 2. A decisão que defere ou indefere tutela de urgência possui natureza precária e instável, suscetível de modificação no julgamento definitivo, o que afasta, em regra, a via do recurso especial para rediscutir sua correção (Súmula n. 735/STF). 3. A revisão dos requisitos do art. 300 do CPC, tal como reconhecidos pelo Tribunal de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. A pretensão de afastar obrigações com fundamento em ausência de previsão contratual implica na interpretação de cláusulas, o que também é obstado em recurso especial (Súmula n. 5/STJ). Agravo interno improvido.
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