Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.121.945

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantida a inadmissão do recurso especial em ação envolvendo controvérsia acerca dos requisitos da usucapião extraordinária e da soma de posses. A parte agravante sustentou o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade e o cabimento do recurso especial, ao passo que a parte agravada defendeu a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o recurso especial apresentou fundamentação suficiente para demonstrar violação aos arts. 369 do CPC e 1.238, parágrafo único, 1.243, 1.253 e 1.254 do Código Civil; e (ii) determinar se o exame da controvérsia relativa à qualificação da posse, ao animus domini, à continuidade e à cadeia possessória exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples afirmação de que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade não afasta os fundamentos adotados na decisão agravada nem demonstra o desacerto da decisão recorrida. 4. A alegação de violação a dispositivos de lei federal exige demonstração objetiva e analítica da forma pela qual o acórdão recorrido teria contrariado ou negado vigência às normas invocadas, sendo insuficiente a mera indicação dos artigos de lei. 5. A deficiência de fundamentação do recurso especial impede o conhecimento da insurgência, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF. 6. A impugnação da incidência da Súmula 7 do STJ exige demonstração específica de que a pretensão recursal envolve apenas reenquadramento jurídico dos fatos fixados no acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento probatório. 7. A revisão da qualificação da posse, do animus domini, da continuidade da posse e da cadeia possessória para reconhecimento da usucapião demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 8. Inexistindo argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua integral manutenção, inclusive quanto à majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixada. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.

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