Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.121.739
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. DEMORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço consubstanciada na demora da baixa de hipoteca após quitação do preço, com pedido de indenização por danos morais e materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil pode ser apreciada em recurso especial sem o revolvimento do acervo fático- probatório, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A apreciação da suposta violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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