Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.121.606
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À
LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA
REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS
CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos -
ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença
proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou
lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia
estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema
1.302/STJ.
2. A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a
finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional -
suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -,
incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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