Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.121.506
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESLIZE CRASSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática que
rejeita embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo
interno na origem, não atende ao requisito de exaurimento das vias
ordinárias, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n.
281/STF.
2. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há
interposição de recurso manifestamente incabível, por configurar
erro grosseiro, hipótese em que não há suspensão ou interrupção de
prazo, nem possibilidade de substituição do meio recursal
inadequado. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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