Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.121.199
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em demanda de responsabilidade civil decorrente de acidente em transporte coletivo, na qual o acórdão de origem reconheceu responsabilidade objetiva do transportador, fixou danos morais e afastou alegações de culpa exclusiva da vítima e ausência de prova do dano.
2. Agravante sustenta a presença dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso especial e a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, refuta os argumentos e requer a manutenção da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação apta a ensejar violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, rediscutir responsabilidade civil e revisar o valor dos danos morais mediante reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de omissão quanto à prova do dano e à culpa exclusiva da vítima, inexistindo ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; decisão desfavorável ou fundamentação concisa não se confundem com ausência de prestação jurisdicional. 5. A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático- probatório (dinâmica do acidente, nexo causal, extensão dos danos e adequação do quantum), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ; revisão do valor dos danos morais somente é admitida em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, não demonstradas. 6. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade objetiva do transportador e aos limites de atuação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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