Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.121.140

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. Os agravantes sustentam que o recurso especial versa sobre a aplicação do art. 1.694, § 1º do Código Civil, relativo à revisão da obrigação alimentar diante da capacidade financeira do alimentante e das necessidades dos alimentados, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal vulnerados configura deficiência na fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284/STF, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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