Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.120.816

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, indenização por dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais aptas a configurar lesão extrapatrimonial relevante. Admite-se, contudo, a indenização por danos morais nas hipóteses em que ficar caracterizado atraso excessivo e injustificado na entrega do imóvel. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de atraso excessivo e injustificado na entrega do imóvel, por período aproximado de quatro anos, circunstância suficiente para caracterizar o dano moral indenizável. 3. A revisão das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido quanto à configuração do dano moral demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 501/502 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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