Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.754
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente
os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a tecer
argumentação genérica, quanto à possibilidade de revaloração de
provas, sem impugnar especificamente os óbices indicados na decisão
agravada.
5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
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