Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.690
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de responsabilidade civil c/c compensação por danos morais.
2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada, o que não está caracterizado na hipótese dos autos.
3. Agravo interno não provido.
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