Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.683
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO PARCIAL HOMOLOGADO.
QUITAÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da
Súmula 7/STJ e divergência jurisprudencial prejudicada.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso, pugnando pela inaplicabilidade
da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal
demanda reexame de fatos e provas quanto à ocorrência de quitação
total decorrente de acordo parcial homologado, o que atrai o óbice
da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do
CPC.
5. A controvérsia recursal cinge-se à comprovação da quitação, se
total ou parcial do acordo homologado, conforme premissas fáticas
fixadas pelo Tribunal de origem, de modo que o acolhimento da tese
exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada
pela Súmula 7/STJ.
6. A revaloração jurídica de fatos incontroversos poderia afastar a
incidência da Súmula 7/STJ, porém incumbia ao agravante demonstrar,
de modo objetivo, que a análise se limitaria ao reenquadramento
jurídico dos fatos estabilizados, ônus não satisfeito.
7. Estando o recurso especial obstado pela alínea "a" do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal em razão da ausência de
prequestionamento e da necessidade de reexame de provas, resta
prejudicada a análise da mesma pretensão pela alínea "c", por
divergência jurisprudencial, uma vez que incidem os mesmos óbices à
apreciação da questão de direito federal.
IV. DISPOSITIVO
8 . Agravo interno não provido.
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