Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.625
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 13/STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Súmula 13/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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