Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.120.465

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE (SISBAJUD). RENOVAÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/ STJ. 1. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento do Agravante, mantendo o indeferimento de renovação de penhora online via SISBAJUD por ausência de elementos que demonstrassem alteração na situação financeira dos executados, reputando insuficiente o mero decurso do tempo, e determinando a busca por alternativas processuais. 2. O acórdão encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual é possível a reiteração do pedido de penhora eletrônica, desde que observado o princípio da razoabilidade e "a ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso." (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021). 3. A conclusão do Tribunal a quo quanto à ausência de alteração patrimonial decorre do exame do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a'" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

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