Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.316
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NOVAÇÃO OBJETIVA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 286/STJ AFASTADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Mantida a premissa de novação objetiva, ficam prejudicadas as
teses sobre o art. 28, § 2º, da Lei 10.931/2004, Súmula 286/STJ e
apresentação da via original da cédula, por dependerem da revisão da
conclusão principal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.