Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.120.316

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NOVAÇÃO OBJETIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 286/STJ AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 3. Mantida a premissa de novação objetiva, ficam prejudicadas as teses sobre o art. 28, § 2º, da Lei 10.931/2004, Súmula 286/STJ e apresentação da via original da cédula, por dependerem da revisão da conclusão principal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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