Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.120.251
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente, à Súmula 7/STJ, com a aplicação do art. 34, XVIII, a, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e majoração de honorários pelo art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 2. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; 932, III, do Código de Processo Civil; e a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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