Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.119.851
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/ STF E 7/STJ. 1. O recurso especial não é cabível, em regra, para discutir decisão que concede ou mantém tutela de urgência, incidindo por analogia a Súmula 735/ STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à presença dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do acervo fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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