Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.119.839
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de imissão na posse.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à legitimidade passiva do agravante e à pretendida integração de terceiro ao polo passivo da ação de imissão na posse, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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