Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.119.817
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TEMA REPETITIVO N. 437/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. ART. 1.025 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão de recurso interposto em ação anulatória de assembleia condominial. O Tribunal de origem anulou a sentença de procedência por entender configurado cerceamento de defesa ante a necessidade de dilação probatória. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A pretensão de reformar o acórdão que reconheceu o cerceamento de defesa e determinou a produção de provas exige, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça estabelece que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. Incidência da Súmula n. 282/STF. Agravo interno improvido.
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