Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.119.733
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO PARCIAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem manteve a gratuidade de justiça apenas
parcial, com redução de 70% (setenta por cento) das despesas
processuais a adiantar, sob o fundamento de que os "contracheques
acostados permitem aferir que o recorrente tem condições de adiantar
30% dos dispêndios processuais, sobretudo de modo parcelado como
foi franqueado". Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa
necessariamente o reexame de provas, o que é vedado nesta fase
recursal. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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