Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.119.257
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL,
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AUSENTE. DEFICIENTE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade
contratual, restituição e compensação por danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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