Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.119.194

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA. AUSÊNCIA DE LASTRO ATUARIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CÁLCULOS ATUARIAIS. PERCENTUAL ADEQUADO E RAZOÁVEL. DETERMINAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. " O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais, na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável" (AREsp 3028482/BA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.