Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.119.184

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMA TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. ALEGAÇÕES DE PREVENÇÃO, IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A prestação jurisdicional entregue de forma contrária aos interesses da parte não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, desde que o Tribunal de origem decline fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma concisa. 2. O recurso especial é inviável para confrontar acórdão que defere ou indefere medida liminar ou tutela provisória, dada a natureza precária de tais provimentos, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 735/STF. 3. A desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), bem como a análise de teses relativas à prevenção de juízos, à irreversibilidade da medida e à necessidade de dilação probatória prévia, exigem o revolvimento do contexto fático- probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 4. A inadmissão do recurso especial quanto à alínea "a" do permissivo constitucional atrai a prejudicialidade do exame da divergência jurisprudencial pela alínea "c", a qual também resta inviabilizada quando a parte recorrente deixa de realizar o necessário cotejo analítico para demonstrar a similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Agravo interno im provido.

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