Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.839
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR POR FALHA NO DIAGNÓSTICO E PERDA DE UMA CHANCE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial indicou violação do art. 1.022 do CPC de forma genérica, sem especificar os incisos, parágrafos ou alíneas supostamente contrariados, o que configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. Ainda que superada a preliminar de fundamentação deficiente, a pretensão de afastar a responsabilidade civil reconhecida pelo acórdão recorrido exigiria reexame de laudo pericial, parecer técnico e demais elementos probatórios, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência de óbices sumulares processuais, como a aplicação da Súmula 7/STJ, inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
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