Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.791
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO
MORAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), é inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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