Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.765
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Corte de origem solucionou integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; não se verifica violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais do regulamento do plano de benefícios, atraindo a incidência do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, o que inviabiliza a análise em recurso especial. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.