Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.118.673

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo em recurso especial quando as razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a refutação integral dos seus fundamentos, conforme orientação consolidada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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