Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.573
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IPCA ATÉ RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E, APÓS, INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao fundamento da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido quanto à modalidade de incidência da taxa SELIC sob a Lei 14.905/2024; e (ii) se é juridicamente possível a cumulação do IPCA com a taxa SELIC, inclusive de forma composta/capitalizada, nas condenações cíveis posteriores à vigência do Código Civil de 2002, em contexto de previdência privada com recomposição de reserva matemática. III. Razões de decidir 3. O acórdão estadual enfrentou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional; decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão, inexistindo violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 4. A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que, após a vigência do Código Civil de 2002, a taxa SELIC é o parâmetro dos juros legais moratórios (art. 406 do CC), vedada a sua cumulação com outros índices de correção monetária, por já englobar juros e correção. 5. A sistemática fixada pelo Tribunal de origem — correção monetária pelo IPCA até a recomposição da reserva matemática e, após o aporte, incidência exclusiva da taxa SELIC — está em conformidade com a jurisprudência dominante, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ; inviável a pretensão de cumulação do IPCA com a SELIC em regime composto/capitalizado. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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