Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.118.562

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACORDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte recorrida dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe execução de sentença, em mandado de segurança, para recebimento de valores relativos ao período anterior à data da impetração, somente sendo possível a expedição de precatório ou requisição de pequenos valores para restituição de valores referentes ao período posterior à impetração. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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