Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.118.416

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança de seguro de vida em grupo relativa à cobertura de diárias de internação por incapacidade temporária, com negativa de cobertura fundada em cláusula excludente para doença ocupacional. 2. O acórdão de origem concluiu pela validade da cláusula excludente e pela interpretação restritiva das condições gerais da apólice, reconhecendo que doenças ocupacionais (profissionais e doenças do trabalho) estavam expressamente excluídas da cobertura contratada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível equiparar doença ocupacional a acidente de trabalho para fins de cobertura securitária de Invalidez Permanente por Acidente (IPA), à luz da interpretação restritiva das cláusulas contratuais e do dever de informação no seguro de vida em grupo. III. Razões de decidir 4. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo n.º 1.112/STJ, segundo a qual, no seguro de vida coletivo, o dever de prestar informações prévias acerca das condições contratuais, inclusive cláusulas limitativas, cabe exclusivamente ao estipulante; incide, portanto, a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.

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