Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.288
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto a pretensão recursal demanda o reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, incidindo sobre o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões relevantes ao julgamento da controvérsia, inexistindo violação ao art. 1.022 do CPC. 3. O agravo interno não apresenta argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
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