Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.093
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 09/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões
de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as
condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes
à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação
probatória.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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