Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.118.022
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia (arts. 1.022 e 489 do CPC). 3. A deficiência na delimitação das razões recursais atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF; inviabilizando o conhecimento da alegada violação aos arts. 827, § 2º, 926 e 927 do CPC.
4. Agravo desprovido.
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