Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.117.930
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de anulatória de cláusula contratual c/c repetição de indébito. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF). 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ).
5. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que “Assim, como o reajuste de 95,5% foi aplicado quando houve a implementação dos 60 anos de idade, no ano de 2005, isto é, quando a beneficiária já possuía doze anos de vínculo contratual, a regra da Lei 9.656/98 foi visivelmente contrariada” (e-STJ fl. 927) implica reexame de fatos e provas.
6. Agravo interno não provido.
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