Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.117.131
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMOÇÃO A JUIZ TITULAR. VARA DO TRABALHO. NÃO INCLUSÃO EM LISTA TRÍPLICE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação aos arts. 2º, caput, par. único, I, IV, VII, VIII e X, 38, caput, e § 1º; e 50, I, III, e § 1º, da Lei 9.784/1999; 186 e 187 do Código Civil, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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