Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.116.705
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. CARNAVAL. PORTARIA STJ/GDG 1.010/2025. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada em 5/2/2026 e publicada em 6/2/2026. O prazo iniciou em 9/2/2026 e venceu em 3/3/2026, conforme contagem em dias úteis e calendário de carnaval. Agravo interno protocolado em 4/3/2026.
2. Embargos de declaração anteriores não conhecidos por intempestividade, com advertência do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.
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