Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.116.705

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. CARNAVAL. PORTARIA STJ/GDG 1.010/2025. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada em 5/2/2026 e publicada em 6/2/2026. O prazo iniciou em 9/2/2026 e venceu em 3/3/2026, conforme contagem em dias úteis e calendário de carnaval. Agravo interno protocolado em 4/3/2026. 2. Embargos de declaração anteriores não conhecidos por intempestividade, com advertência do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido.

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