Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.116.105
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL ("CORPUS CHRISTI"). INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do
Superior Tribunal de Justiça, em razão da intempestividade do
recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo no Tribunal local, a parte
agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade
dessa comprovação em agravo interno.
3. O dia de "Corpus Christi", segundo jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, é feriado local para fins de comprovação da
tempestividade do recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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