Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.116.089

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ÓBICES SUMULARES. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR FRAUDE BANCÁRIA AFASTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Tribunal de origem afastou a indenização por dano moral em fraude bancária, por inexistência de lesão autônoma e grave à esfera moral, ressaltando a necessidade de circunstâncias agravantes. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática e se é possível o conhecimento do recurso especial diante dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. III. Razões de decidir 4. O acolhimento da tese recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à inexistência de dano moral, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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